.

.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Lei nº 8112 em áudio


Boa noite!

Quem deseja estudar a lei nº 8112 através de áudio, estarei disponibilizando através do meu blog em forma de áudio para facilitar os estudos de quem irá prestar concurso futuramente. Esta lei é um dos conteúdos quase que certa para a maioria dos concursos abertos no Brasil. Se você quer se preparar bem para ser aprovado em um concurso público, seja ele municipal, estadual ou federal, fique de olho em meu blog.

Vamos começar?

Irei dividir a lei nº 8112 em artigos de 1 ao 23, clique aqui

Um pequeno resumo:
Servidor é toda pessoa física legalmente investida em cargo público e este é o lugar na administração pública criado por lei, com respectivo conjunto de direitos e atribuições (deveres e obrigações). O cargo público pode ser em comissão ou efetivo; o primeiro é destinado àqueles que exercem direção, chefia ou assessoramento e dependem, tão somente, da vontade da autoridade competente para ingresso da pessoa no serviço público, admitindo-se a função de confiança interinamente. Já o segundo (efetivo) pode ser isolado (não tem promoção) ou de carreira (tem promoção) e que o ingresso no serviço público se dá por meio de concurso público. Ambos (em comissão ou efetivo) dependem da nomeação (provimento originário), para tomar posse e entrar em exercício do cargo público.
A respeito de provimento podemos, ainda, elencar mais seis: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. (No próximo post explicarei cada uma das 6 formas de provimento).

Bons estudos.


0 comentários:

Postar um comentário