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Método eficiente

São dicas que podem facilitar nos seus estudos.

10 Dicas Básicas para a Aprovação

Manual que ensina através de um método prático e fácil, como se preparar melhor para uma prova de concurso público.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Sobre auxiliar de biblioteca e bibliotecário

Boa tarde, concurseiros!

O post de hoje será sobre biblioteconomia no qual irei destacar sobre o cargo de Auxiliar de Biblioteca e Bibliotecário. Esta área está crescendo muito e sendo ampliada o quadro de funcionários nas instituições.

O profissional de biblioteconomia desenvolve atividades de organização, tratamento, análise e recuperação de informações em diversos níveis e suportes físicos, por meios manuais e automatizados, com vistas ao atendimento das necessidades informacionais de todos os segmentos da sociedade.

Para os concurseiros que irão prestar concurso para o cargo de Auxiliar de Biblioteca, este profissional é responsável pela organização, catalogação, tombamento e outras responsabilidades para com impressos diversos dentro de uma biblioteca ou revistaria. Ele também é responsável pela organização geral do ambiente e no suporte aos visitantes/ consumidores.

Já os candidatos que irão prestar concurso para o cargo de bibliotecário, este profissional é fundamental em todos os setores que trabalham com informação, desde as bibliotecas públicas, escolares e universitárias, às empresas que demandam uma eficiente gestão de informação, organização de acervos eletrônicos, arquitetura da informação em sites e atividades ligadas ao resgate da memória institucional. Confira abaixo o que este profissional pode fazer:

Análise da informação
Avaliar, selecionar, classificar e indexar livros, documentos, fotos, partituras musicais, fitas de vídeo e de áudio e arquivos digitais.

Gestão de serviços de informação
Planejar, organizar e administrar unidades, redes, bibliotecas, museus, sistemas e serviços de documentação e informação localizados em centros de pesquisa, centros de documentação, centros culturais e arquivos pessoais e de jornais e meios de comunicação, entre outros.

Consultoria e coordenação
Coordenar a formação do acervo, o arquivamento dos documentos e sua conservação em empresas, banco de dados e instituições públicas.

Ensino
Com a licenciatura, dar aulas no ensino técnico-profssionalizante.

Gestão do conhecimento
Desenvolver e gerenciar mecanismos para sistematizar o conhecimento acumulado dentro de uma organização, seja uma empresa, uma ONG, uma instituição educacional ou uma associação, estimulando, assim, sua divulgação.

Normatização
Montar bases de dados e fazer sua manutenção recorrendo ao emprego de normas internacionais, como a ISO.

Bons estudos e até o próximo post.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Situação de concursos públicos no período eleitoral


Olá, concurseiros!

No post de hoje gostaria de explicar como ficam os concursos públicos em ano eleitoral que ocorrerá este ano de 2014 nos âmbitos federal e estadual, pois teremos votação para presidente da república, governadores, senadores, deputados federais e estaduais em 5 de outubro (1º turno) e no dia 26 de outubro o 2º turno.

Muitos candidatos acreditam que fica terminantemente proibida a realização de concursos no período eleitoral, o que não é verdade. Diferentemente do que muitos imaginam, os concursos públicos poderão ser realizados durante o período eleitoral. Isso porque as mudanças ocorrem somente com relação às nomeações.

O Ministério do Planejamento, que autoriza a abertura de vagas para os órgãos federais, esclarece que os concursos podem ocorrer a qualquer tempo, mesmo em período de eleições. E, acrescenta, pela legislação não há impedimento para a realização de processos seletivos no período que antecede ou logo após as eleições, assim como não há restrições para a liberação de novas vagas no serviço público neste período.

O motivo que causa essa dúvida nos candidatos sobre essa proibição é em relação ao inciso V do artigo 73, que diz o seguinte: “Fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda, ex-ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunstância do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do pleno direito”.

Portanto, se quiser saber mais sobre este asunto leia a Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, também conhecida como Lei Eleitoral, que determina os procedimentos e normas para as eleições. 

Em relação a dúvida do Artigo 73 da Lei 9.504/97, à efetivação de novos servidores públicos se dará caso o concurso tiver sido concluído, ou seja, com o resultado e a homologação no Diário Oficial da União (DOU) no prazo de até três meses antes das eleições. Neste caso, se a data de homologação dos concursos, a divulgação da relação final de aprovados tiver acontecido até o dia 05 de julho, a nomeação pode ser feita em qualquer data do ano, até na véspera do pleito, que será em 5 de outubro.

Já as contratações ou nomeações de aprovados nos concursos homologados com menos de 90 dias antes do pleito, só poderão ocorrer após a posse dos eleitos, em 1º de janeiro de 2015.

A Lei Eleitoral prevê a possibilidade de nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais, mesmo durante o período eleitoral, o que permite uma certa flexibilidade, em casos excepcionais.

Então, você poderá ser nomeado ou contratado pela Administração Pública em pleno período eleitoral, onde a lei ressalva três hipóteses:

- A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo de vedação (nos três meses que antecedem o pleito), portanto, somente será possível a nomeação de aprovados em concurso público, cuja homologação ocorreu até 05 de julho de 2014. Portanto, repito, se você foi aprovado e o concurso foi homologado até o dia 05 de julho de 2014, há plena possibilidade de a nomeação ocorrer em período eleitoral.

- A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

- A nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

O motivo em que o legislador criou obstáculos a nomeação, contratação ou admissão do servidor público, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos são três, confira abaixo:

- Proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos durante os pleitos eleitorais;

- Evitar os apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação do candidato seja trocada por votos;

- Impedir as perseguições por politicagem, ou seja, que a opção política do eleitor não seja óbice ao seu ingresso no serviço público.

Bons estudos!
Até a próxima postagem.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Concurso da Anatel

A Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações divulgou edital de concurso público para 200 vagas de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 5.418,25 a R$ 11.403,90.

Há 32 vagas de nível médio e outras 68 de nível superior. As primeiras exigem apenas certificado de conclusão do ensino médio ou de curso técnico equivalente à posição que deseja ocupar.

Do total vagas, 5% são reservadas para pessoas com deficiência e 20% para negros. Todas as oportunidades são para a sede da Anatel, em Brasília.

As inscrições devem ser feitas no período de 11 de julho a 1º de agosto pelo site www.cespe.unb.br/concursos/anatel_14. A taxa é de R$ 50 para nível médio e R$ 100 para nível superior.

Quem quiser uma posição como analista também terá de passar por uma prova discursiva, avaliação de títulos e um curso de formação profissional.

As vagas para o nível superior são:
  • Analista Administrativo – Especialidade: Administração
  • Analista Administrativo – Especialidade: Arquitetura de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação
  • Analista Administrativo – Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas de Informação
  • Analista Administrativo – Especialidade:Direito
  • Analista Administrativo – Especialidade:Engenharia Civil
  • Analista Administrativo – Especialidade:Suporte e Infraestrutura de Tecnologia da Informação
  • Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Mídia Digital
  • Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade:Contabilidade
  • Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade:Economia
  • Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade:Economia
  • Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade:Métodos Quantitativos
  • Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade:Direito
Já para o nível médio, as vagas disponíveis são:
  • Técnico Administrativo – Especialidade:Administrativo
  • Técnico Administrativo – Especialidade:Comunicação
  • Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
Para mais informações, acesse o site do Cespe/UnB, clique aqui.

domingo, 6 de julho de 2014

GNU/Linux - 1ª parte

Boa tarde, concurseiros!




O post de hoje você aprenderá um pouco sobre LINUX que está em todo lugar e é mantido por desenvolvedores de todo o mundo onde vários programadores dominando a linguagem de programação C+ e/ou C++ desenvolvem a sua própria plataforma Linux.


Muitos concurseiros que estão iniciando os estudos para algum concurso que tenha a disciplina de informática vai se deparar com o conteúdo programático pedindo o sistema operacional Linux, mas grande parte nunca ouviu falar ou tenha conhecimento da existência deste.

O sistema Linux é parte do chamado "movimento de código aberto". Esse sistema operacional é grátis (freeware), mas o mais importante é que ele possui o código aberto, livre. Isso significa que qualquer pessoa pode consultá-lo, examiná-lo, modificá-lo, etc. 

Entendendo um pouco mais sobre LINUX



O Linux é um sistema operacional que é composto por um kernel (faz a comunicação entre o hardware e o sistema operacional que administra ou comporta os softwares instalados em sua máquina para uso de seus usuários) e uma coleção de aplicativos de usuário (como bibliotecas, gerenciadores de janela e aplicativos).


Em 1989, Linus Torvalds teve o processo de desenvolvimento iniciado com o aprimoramento do kernel do Minix numa empreitada pessoal e que posteriormente foi relatado a um grupo de discussão do qual ele fazia parte, onde ele envia uma mensagem informando que estaria abrindo o código para que outros desenvolvedores ajudassem a melhorá-lo.

No dia 5 de outubro de 1991, o finlandês Linus Torvalds anunciou a liberação da primeira versão oficial do Linux, com o objetivo de possibilitar melhorias no sistema operacional para adaptar as necessidades do usuário com maior segurança e rapidez.

Se você ouviu ou até mesmo não tenha ouvido ainda sobre as versões LINUX do tipo Mandrake, Red Hat, entre outros. Saiba que a quantidade de comandos existente no Linux, depende de sua distribuição e da quantidade de aplicativos instalados nele. As distribuições mais conhecidas no mercado são: Conectiva, Red Hat, Mandrake, Tech Linux (versão brasileira do Mandrake), Slachware, Debian e Kurumin (criado pelo brasileiro Carlos E. Morimoto).



Linux é uma classe própria no campo da portabilidade e o  subsistema do driver (que é vasto em seus recursos) suporta módulos carregados dinamicamente sem afetar o desempenho, permitindo a modularidade (além de uma plataforma mais dinâmica ), inclui também, segurança no nível do kernel permitindo uma plataforma segura. Já no domínio de sistemas de arquivo externos, ele possibilita uma grande quantidade de array de suporte para sistema de arquivos de qualquer sistema operacional, permitindo, por exemplo, flexibilidade por meio da modularidade do design.



O Linux foi usado como exemplo de sistemas de código aberto, entretanto, existem outros que são tão difundidos como ele:
- Apache: o servidor web mais utilizado na Internet (usado também em sistemas operacionais de código fechado, como o Windows);

- Netscape: um navegador web que antigamente era de código fechado, porém hoje se tornou aberto;

- Perl: uma linguagem de programação popular usada para resolver todo tipo de problemas;

- Sendmail: o programa mais popular de transferência de e-mail, usado para rotear 80% dos e-mails na Internet.



Bons estudos e até o próximo post sobre Linux!

sábado, 5 de julho de 2014

Candidato pode pedir final de fila mesmo sem previsão no edital

A regra de reclassificação de candidato a concurso público para o final da fila aplica-se mesmo nas hipóteses anteriores à lei que regulamenta a matéria. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que determinou ao Distrito Federal a reclassificação do autor em lista de concurso para o qual fora aprovado.

De acordo com os autos, o candidato teria logrado aprovação em concurso público na 228ª posição para o cargo de enfermeiro da Secretaria de Saúde e, ao ser nomeado em 2011, pediu para ser reposicionado no fim da lista classificatória. No entanto, teve seu pedido negado pela Administração ao fundamento de que não havia previsão editalícia para tanto.

Ao analisar o feito, o juiz originário salientou que a Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, só tem vigência a contar de 1º de janeiro de 2012 e, por isso, sua aplicação é, ordinariamente, ex nunc (não retroage).

Mas, diz o julgador, é preciso fazer uma ponderação de valores e situações jurídicas: seria justo um candidato pior classificado, nomeado posteriormente, no ano de 2012, se valer do direito concedido pela Lei Complementar 840/2011 (direito de ser reclassificado ao final da fila) e um candidato melhor classificado não poder gozar dessa benesse? Claro que tal raciocínio não seria justo. Pelo contrário, seria uma agressão à meritocracia, pois tolerar-se-ia uma situação mais afável ao candidato pior classificado.

Da mesma forma, para os desembargadores, aplica-se essa regra de reposicionamento mesmo às situações anteriores à vigência da referida lei, pois o princípio da igualdade deve prevalecer sobre o da irretroatividade das leis. Ademais, a Turma entendeu que a reclassificação não prejudica nenhum dos candidatos aprovados, tampouco causará prejuízo para a Administração Pública.

Dessa forma, mesmo não havendo previsão no edital, o Colegiado concluiu que o candidato tem o direito de pedir seu reposicionamento no final da lista de aprovados, para evitar tratamento diferenciado entre os concorrentes do mesmo certame.

Fonte: Jurisway.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Preparação para avaliação psicológica em concursos

Boa noite, concurseiros!

O post de hoje tem como objetivo ajudar a todos na preparação da avaliação psicológica. Irei passar dicas preciosas que servem como base para todos os concursos.

Na iniciativa privada ou na administração pública, quando há a criação de uma vaga é feito o levantamento das necessidades, ou seja, os diretores ou gerentes da área vão avaliar a quantidade de profissionais que serão necessários contratar, bem como o perfil profissional de cada um deles.

Então concurseiros, antes de se inscrever no concurso, avalie com cuidado quais concursos são adequados para si. E porque isto? Porque pode ser que tenha resultados excelentes em todas as provas, mas seja reprovado na avaliação psicológica. Pois o principal da avaliação psicológica é encontrar candidatos que tenham o perfil da vaga. Não é apenas para avaliar se o candidato tem um problema mental grave, mas sim para concluir o concurso com a certeza de que a pessoa selecionada cumprirá a função satisfeita com o serviço que terá que desempenhar.

Agora vem a pergunta, será que existe uma maneira de treinar para uma avaliação psicológica?
Bom, o ideal é ser natural e verdadeiro. A resposta mais sensata seria se preparar de acordo com o perfil necessário para ocupar o cargo. 

Confira abaixo as dicas para que você possa se sair na frente:
  • verifique com atenção as atribuições do cargo ao qual está concorrendo.
  • pense num tipo de postura, de comportamento que seja adequado para assumir e cumprir as atribuições do cargo. Faça uma lista com as características que julga pertinentes ao cargo. Geralmente os examinadores traçam alguns critérios de definição do perfil psicológico, que serão aferidos na Avaliação Psicológica. Por exemplo:
- Cordialidade: É relacionar-se com urbanidade, disponibilidade, harmonia e equilíbrio nas suas interações com os usuários, colegas e sociedade em geral.

- Responsabilidade: É portar-se com profissionalismo e ética, adotando uma postura de prestador de serviços e solucionador de problemas, a fim de fortalecer a credibilidade da Empresa.

- Melhoria contínua: É atuar com eficiência e eficácia na promoção de uma mobilidade segura, por meio do trabalho integrado e da valorização do funcionário, com foco nos resultados para a sociedade.

- Motivação: É demonstrar comprometimento com a instituição, interesse pela carreira e pela função que exerce.

- Comunicação: É saber ouvir bem como transmitir os seus pensamentos de forma clara e convincente, quer verbalmente, quer por escrito. Expõe ideias com argumentação objetiva, lógica e convincente.

- Empatia: É a capacidade de compreender as outras pessoas e reconhecer as emoções que essas manifestam, tratando-as com a consideração que esses sentimentos envolvem. Saber “colocar-se no lugar do outro”.

- Postura: É a capacidade de adotar comportamentos que condizem com a situação enfrentada, manifestando atitudes eticamente corretas e que respeitam as pessoas e os ambientes. Ter uma apresentação pessoal cuidadosa e adequada ao nível profissional que ocupa e a instituição a qual representa.

- Tomada de decisão: É a capacidade de avaliar a situação apresentada, prever os acontecimentos, definir objetivos e metas e como atingir esses objetivos, estabelecendo métodos e procedimentos específicos. Adapta-se às adversidades e às situações novas, ajustando-se a elas de forma produtiva, sabendo intermediar adequadamente as necessidades exigidas pelas circunstâncias.

- Equilíbrio emocional: É a capacidade de enfrentar situações adversas tendo controle dos sentimentos e das reações. Centralizar as emoções e desta forma manter-se em harmonia consigo mesmo, com as pessoas e o meio ambiente, além de conviver com os problemas de forma pacífica e ao mesmo tempo de forma ativa.

- Disciplina: É a capacidade de respeitar as regras, políticas, normas e autoridade estabelecidas e provadas.
  • Agora faça uma lista com as características do seu comportamento em geral, forma de se relacionar em grupos, forma de atuar nos trabalhos em que já esteve. Importante não estabelecer julgamento de qualidade ou defeito, apenas citar de maneira imparcial as características.
  • Então você já tem alguma base para saber o quanto está próximo ou não do que será buscado nos candidatos na avaliação psicológica. Compare as duas listas e veja o que tem de similar entre elas (seus pontos fortes) e o que tem de muito diferente ou contraditório (pontos fracos).
O resultado da avaliação psicológica é um parecer de “RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO” para o desempenho do cargo. A Avaliação Psicológica segue as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia. Portanto, a não recomendação na Avaliação Psicológica não significa a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, indicando apenas que o candidato não atende, na época da Avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu. O candidato é considerado “Recomendado” se conseguir atender as condições mínimas adequadas ao cargo, conforme os critérios definidos previamente pela organização do concurso.

Para quem ainda tem receios da avaliação psicológica, se prepare, busque informações referente à empresa e ao cargo que irá ser avaliado, pois desta forma você já está se preparando.

Até o próximo post.